Inconsistência de nomes
Em algumas cláusulas aparece SuperSim em vez de Golden Financeira (ex.: item 9 – Vedações, e item 11 – Campanhas de Marketing). Isso pode causar confusão ou até problemas jurídicos, já que os termos parecem ter sido adaptados de outra empresa.
Sugestão: substituir todas as menções a SuperSim por Golden Financeira (ou verificar se de fato há relação entre as duas).
Clareza sobre a restrição de celular (item 8.1.1, vii)
Esse ponto é muito sensível, pois fala em bloquear parcialmente o celular do usuário em caso de inadimplência. É necessário avaliar se isso está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e se não pode ser considerado prática abusiva.
Sugestão: incluir linguagem mais transparente, informando que a restrição só ocorre com ciência prévia do usuário, além de indicar que ele será notificado antes da aplicação.
Base legal de proteção de dados (item 3 – Privacidade e item 5 – SCR)
Seria bom mencionar expressamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), já que trata do tratamento de dados pessoais.
Isso dá mais segurança jurídica ao termo.
Mandato irrevogável (item 6)
O mandato “irrevogável e irretratável” pode ser considerado cláusula pesada para o consumidor. É válido do ponto de vista jurídico, mas sugiro reforçar que ele só é válido enquanto existir contrato em vigor.
Campanhas de Marketing (item 11)
O item 11.1 menciona aprovação pela equipe SuperSim. Isso provavelmente é resquício do termo anterior.
Sugestão: padronizar para equipe Golden Financeira.
Substituir SuperSim por Golden Financeira em todos os pontos.
Acrescentar menção à LGPD em Confidencialidade e Privacidade.
Revisar a cláusula de bloqueio de celular para evitar possíveis interpretações de abuso.
Ajustar o mandato para ficar condicionado ao prazo da operação de crédito.
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